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O QUE É UM ACORDO COLETIVO?

Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um pacto feito entre um sindicato representativo de determinada categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, a partir do qual são definidas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas acordantes. Do ponto de vista formal, os Acordos Coletivos de Trabalho nada mais são […]


Acordo Coletivo de Trabalho (ACT) é um pacto feito entre um sindicato representativo de determinada categoria profissional e uma ou mais empresas da correspondente categoria econômica, a partir do qual são definidas as condições de trabalho aplicáveis no âmbito das empresas acordantes.


Do ponto de vista formal, os Acordos Coletivos de Trabalho nada mais são que contratos. Todavia, são contratos que criam não somente cláusulas, mas verdadeiras normas jurídicas, aplicáveis a todas as relações de trabalho desenvolvidas durante sua vigência.

Muitos gestores buscam otimizar o departamento pessoal, mas ainda há dúvidas sobre a Portaria 373 e acordo coletivo. Primeiramente, a portaria n° 373/2011 prevê a possibilidade de adoção de sistemas alternativos para controle da jornada de trabalho.

O QUE PODE SER DECIDIDO EM ACORDO COLETIVO?

Um acordo coletivo, deve visar sempre a garantia dos direitos e deveres dos envolvidos. Em vista disso, diversos tópicos podem ser solicitados e decididos, como:

  • Pisos salariais;

  • Valor de hora extra;

  • Reajustes;

  • Benefícios;

  • Direitos dos colaboradores, entre outros.

ENTENDA MAIS SOBRE A PORTARIA 373

Dessa forma diferentes maneiras de controlar a jornada do trabalhador estão disponíveis, desde que sigam algumas normas. Dentre elas, enfatiza-se a importância de assegurar os direitos dos trabalhadores no direito de registrar o ponto sem que exista qualquer obstrução.


A partir de 1º de setembro de 2011, com a regulamentação da Portaria 373 e do gerenciamento eletrônico de ponto, os pequenos e médios empresários dispuseram de uma maneira eficiente e menos onerosa de realizar o controle da jornada de trabalho.

O controle é realizado com equipamentos e softwares como por exemplo, aqueles disponibilizados pela Henry, que utilizam biometria, reconhecimento facial, RFID, dentre outras tecnologias.


Nesse sentido, podemos concluir que um dos atrativos mais importantes do controle de ponto eletrônico, vindos com a portaria 373, é proporcionar o estreitamento na relação entre empresa e colaboradores.

Estes, também ganham controle sobre suas próprias jornadas de trabalho, eliminando quaisquer incoerências e dúvidas em seus vencimentos.

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